É comum, devido às dificuldades da vida, acumularmos alguns boletos em aberto e a dívida acabar inscrita no Sistema de Proteção de Crédito – SPC.
No entanto, é preciso ficar atento se após a renegociação e pagamento dessa dívida, foi retirada a restrição do seu nome.
Pois cabe ao credor (Pessoa a quem se paga o dinheiro) a comunicação do pagamento aos órgãos de proteção ao crédito, para que a dívida seja excluída.
Sim, essa exclusão não cabe ao devedor (Pessoa que paga o dinheiro).
Assim como o credor comunica ao SPC sobre a existência do débito em aberto, ele também tem a obrigação de comunicar seu pagamento, sua quitação. Ou seja, o credor inclui e exclui o nome do devedor em cadastro de órgão de proteção de crédito.
Só que, o que muita gente não sabe, é que, existe um prazo para que isso aconteça, e é de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao pagamento, ou melhor, do momento em que o dinheiro fica disponível para o credor.
Isso porque, existe a confirmação, a compensações de pagamentos.
Esse é inclusive o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça – STJ a respeito do tema, julgado em razão das várias demandas que chegavam ao Tribunal nesse sentido.
E existe até uma Súmula nesse sentido, veja:
Enunciado 548 do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
A súmula é uma orientação gerada a partir de um conjunto de decisões proferidas seguindo um mesmo entendimento sobre determinada matéria. E elas precisam ser seguidas, respeitadas.
Portanto, se você tem uma dívida anteriormente inscrita no SPC que foi paga a mais de 05 dias úteis e o nome continua inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, precisa ficar atento e procurar um advogado de sua confiança para tomar as medidas cabíveis. Pois esse descumprimento, por vezes, gera danos ao consumidor e esses danos precisam ser indenizados.
Se você foi lesado(a), procure um Advogado(a)!
Somente um profissional capacitado(a) poderá analisar seu caso e te instruir sobre a possibilidade de ingressar ou não com uma ação judicial para que os danos sejam reparados. Caso precise de um(a) Advogado(a), estamos prontos para te atender. É só entrar em contato através do WhatsApp (Link ao lado) enviando uma mensagem.
Sorte e luz!