CORTARAM A ENERGIA DA MINHA CASA, E AGORA?

Em regra, a energia da sua casa não pode ser cortada sem notificação prévia, entenda:

 

A ANELL – Agência Nacional de Energia Elétrica determina que a suspensão de energia deve respeitar a notificação prévia ao consumidor.

De forma que, em regra, o consumidor não pode ser surpreendido com o corte de energia elétrica, nem mesmo no caso de inadimplência.

 

Quais as possíveis consequências da ausência de notificação prévia sobre o corte de energia elétrica?

 

A ausência de notificação prévia fere os direitos do consumidor ao contraditório e ampla defesa, e é considerada indevida de acordo com a referida Resolução. Neste caso, poderá ensejar a responsabilização civil da empresa fornecedora de energia elétrica, e a consequente condenação ao pagamento de indenização pelos danos causados, seja ele patrimonial ou moral.

 

Então consumidor, fique ciente sobre alguns dos seus direitos:

 

  1. O consumidor tem direito de acompanhar as inspeções realizadas em seu aparelho medidor;
  2. O consumidor tem direito de ser notificado sobre a instauração do Processo Administrativo – PA em seu desfavor, e de exercer neste procedimento o contraditório e ampla defesa;
  3. O consumidor tem direito de ser notificado sobre o corte de energia, com antecedência de 3 a 15 dias úteis, conforme o caso;
  4. O consumidor tem direito de ser notificado de forma escrita e com entrega comprovada em determinados casos, entre outros direitos.

 

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