SE INFORME MAIS ANTES DE ASSINAR UMA PROCURAÇÃO

O que é uma procuração?

 

Procuração, em síntese, é um documento que entrega poder a uma pessoa para agir em seu nome. Em regra, o advogado(a) precisa desse documento para resolver uma questão extrajudicial e/ou judicial para o seu cliente.

No entanto, para que um advogado te represente judicialmente, ele precisa estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Você pode conferir no site abaixo, utilizando o nome completo ou a OAB do seu advogado (a), se ele ou ela está devidamente inscrito:

https://cna.oab.org.br/

Dito isso, é preciso que você saiba que a depender do seu caso, o seu advogado pode precisar de procurações diferentes, são basicamente dois tipos: Procuração Geral e Procuração com Poderes Específicos.

 

Vamos entender um pouco mais sobre a Procuração geral e a Procuração Específica?

 

A procuração geral transfere poderes ao seu advogado(a) para praticar atos do processo. No entanto, se além de praticar os atos do processo, seja necessário receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, precisará de procuração com cláusula específica ou procuração com poderes especiais.

 

Vale esclarecer, que se o seu advogado (a) observar que o seu caso tem risco de preclusão, decadência ou prescrição, ou seja, casos em que há urgências específicas para que você não se prejudique, ele ingressará com a ação e posteriormente irá juntar a procuração aos autos do processo.

 

Outra questão interessante sobre o tema é o substabelecimento, veja:

 

Substabelecer, nesse contexto jurídico, quer dizer passar os poderes de um advogado para o outro de forma temporária ou definitiva. 

Esse substabelecimento pode ser com ou sem reservas de poderes:

No substabelecimento com reservas de poderes, em síntese, a transferência de poderes pode ser compartilhada com outro advogado com limitações/provisoriamente, com a possibilidade de, a qualquer tempo, o seu advogado(a) requerer os poderes substabelecidos àquele segundo advogado.

Já no substabelecimento sem reservas de poderes (é como se o advogado tivesse renunciado ao mandato), há a transferência integral dos poderes a um segundo advogado e o primeiro advogado sai de cena, ou seja, o seu advogado será, a partir de então, o segundo que recebeu os poderes substabelecidos pelo primeiro.

Então, fique atento(a) ao assinar uma procuração! 

É preciso observar se sua procuração possui a cláusula de substabelecimento com ou sem reserva de poderes para que lá na frente você não seja surpreendido.

No caso de renúncia de mandato sem substabelecer, o seu advogado deverá te contatar para que você providencie um novo patrono para a causa, neste caso, ele fica por 10 dias posteriores à comunicação da renúncia, ainda responsável pelo processo. Porém, se você não constituir um novo advogado(a) o juiz suspenderá o processo e designará prazo para que constitua um novo advogado(a), podendo o processo ser extinto se você for autor, e ocorrer a revelia se você for réu.

 

Quer desistir? Revogar a procuração?

 

Caso você deseje revogar a procuração deverá comunicar imediatamente ao seu advogado(a), e se a procuração for pública, ou seja, registrada em cartório, você precisará realizar a revogação por lá, ok?

 

Deu pra perceber que é preciso ficar atento, conversar bastante com seu advogado(a) para que não restem dúvidas e vocês possam nutrir uma relação baseada na confiança e tudo corra da melhor forma possível.

Caso não possua ainda advogado (a) para sua demanda ficaremos contentes em te atender. Para isso, você pode enviar uma mensagem através do WhatsApp no link ao lado.

Sorte e luz.

 

2 comentários

  1. Doutora sou uma pessoa comum, de poder aquisitivo baixo, tenho sempre que recorrer a justiça gratuita, o que sempre me deixa em desespero por falta de informação, há pouco escrevi a Defensoria o meu abandono judicial, quando pessoas ”pobres ” como nós aqui em casa recorremos a justiça é porque estamos em total desamparo, li seu artigo no JusBrasil, sempre leio os artigos que de alguma forma me tocam. É verdade, procurações são perigosas, tenho cópia de uma que não assinei, até levei um susto ao ler, tenho um processo assistido e pelo que entendi concluso, uma Defensora tomou a frente depois de um apelo que fiz, porém como sempre ainda aguardo a lentidão do cartório… Guardo esta cópia como um lembrete do que quase passei, deve-se lembrar também dos contratos de imobiliárias e outras que usando de poderes afetam sem pena desenformados.

    • Oi Eliana, vivemos um cenário muito preocupante, e é muito triste ver pessoas buscando ganhar a vida às custas das fragilidades de outras pessoas. O objetivo desse artigo é justamente espalhar informação e fico muito feliz que tenha chegado até você e que tenha feito sentido de alguma forma.
      Sobre a Defensoria, é uma instituição muito boa, muito competente, tive a oportunidade de trabalhar lá na minha graduação, mas também é uma verdade que o sistema judiciário está em colapso e os processos andam a passos de tartaruga. Mas segue firme que tudo irá se resolver, espero ouvir boas notícias de você em breve.
      Sorte e luz.

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