ISENÇÃO DE IR E AUSÊNCIA DE DOENÇA CONTEMPORÂNEA

Existem aposentados, militares reformados e pensionistas que têm direito à isenção do IRPF por serem portadoras de doenças graves. Isso porque, segundo o Supremo Tribunal de Justiça – STJ, a isenção tem o objetivo de diminuir o sacrifício, aliviando os encargos financeiros relativos a tratamentos médicos, entre outras coisas.

 

No entanto, algumas dessas pessoas têm seus pedidos negados sob a justificativa de que a doença não é contemporânea ao pedido ou que não há recidiva da doença, como nos casos de neoplasia maligna, por exemplo, onde é realizada cirurgia e/ou tratamento de quimioterapia, radioterapia e a doença é contida.

 

Mas será que a contemporaneidade e/ou a recidiva é mesmo necessária para ter direito à isenção do imposto de renda?

 

Primeiro, é importante saber quais doenças graves dão direito a isenção do IRPF, essa lista está disponível na Lei de Imposto de Renda – Lei nº 7.713 de 1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, são elas:

 

  1. tuberculose ativa, 
  2. alienação mental, 
  3. esclerose múltipla, 
  4. neoplasia maligna, 
  5. cegueira, 
  6. hanseníase, 
  7. paralisia irreversível e incapacitante, 
  8. cardiopatia grave, 
  9. doença de Parkinson, 
  10. espondiloartrose anquilosante, 
  11. nefropatia grave, 
  12. hepatopatia grave, 
  13. estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), 
  14. contaminação por radiação, 
  15. síndrome da imunodeficiência adquirida.

 

Ocorre que, às vezes, aposentados e pensionistas que tiveram o diagnóstico de alguma dessas doenças, mesmo comprovando documentalmente, têm seu pedido negado sob a justificativa da ausência da doença no momento do pedido.

No entanto, não é esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que não exige a contemporaneidade da doença para a concessão da isenção do IRPF, veja:

 

Súmula 627 do STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

 

Dessa forma, aposentados e pensionistas portadores de doenças graves devem procurar os órgãos competentes e requer a isenção de forma administrativa. Sendo negado, devem procurar uma advogada para analisar o caso e buscar a isenção do IRPF pelas vias judiciais. E inclusive, requerer a restituição dos valores descontados indevidamente.

 

Mas, é importante saber que essa restituição de valores descontados indevidamente fica limitada aos últimos 5 anos que antecederam o requerimento administrativo.

 

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