Concessionárias de Serviço Público Não Podem Suspender o Fornecimento de Água Sem o Devido Processo Legal
O fornecimento de água é reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro como um serviço essencial à dignidade da pessoa humana. Por esta razão, a relação entre o consumidor e a empresa concessionária é regida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC , que assegura direitos fundamentais como a continuidade do serviço e a ampla defesa.
A Ilegalidade do Corte Sem Notificação Prévia e Processo Administrativo
É comum que concessionárias de serviços públicos, ao identificarem supostas irregularidades como fraude no hidrômetro, apliquem multas e, imediatamente, procedam ao corte do fornecimento de água. No entanto, a jurisprudência e a legislação são claras:
- a interrupção do serviço só é admitida em casos de inadimplência devidamente comprovada ou após um regular processo administrativo com garantia de defesa.
A alegação de fraude, por si só, não autoriza a suspensão do serviço essencial. É dever da concessionária demonstrar que:
- Houve a instauração de um processo administrativo formal para apurar a irregularidade.
- O consumidor foi devidamente notificado antes da aplicação da penalidade e do corte.
Quando a empresa falha em cumprir esse ônus, limitando-se a alegações genéricas de irregularidade ou cortando o serviço de um consumidor adimplente, sua conduta configura um ato ilícito e uma falha na prestação do serviço.
Dano Moral: A Suspensão Indevida Gera Reparação Presumida (In Re Ipsa)
O corte indevido de um serviço essencial, como o fornecimento de água, ultrapassa o mero aborrecimento e afeta diretamente a dignidade do consumidor e o mínimo existencial.
A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que a suspensão indevida de água GERA DANO MORAL IN RE IPSA, ou seja, o prejuízo moral é presumido e dispensa prova específica.
Em resumo, a Justiça tem determinado:
- Confirmação da religação e a manutenção do fornecimento do serviço.
- Declaração da inexigibilidade da multa e de quaisquer valores cobrados indevidamente.
- Condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais.
Consumidores que se encontram nessa situação têm o direito de buscar o Judiciário para que o fornecimento seja restabelecido imediatamente, a multa seja afastada e recebam a devida indenização pelo dano moral sofrido.
