O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento no sentido de que o apontamento no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), integrante do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), possui natureza de cadastro restritivo de crédito, com a finalidade de reduzir os riscos relacionados à concessão de crédito. Esse sistema, além de seu viés regulatório e de supervisão bancária, serve para proteger tanto os interesses públicos quanto os privados, especialmente no que se refere à gestão das carteiras de crédito pelas instituições financeiras.
Embora o SCR seja um cadastro público, com finalidades distintas dos cadastros de inadimplentes, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou o Serasa, não se pode dissociá-lo de sua função principal: fornecer informações que auxiliam as instituições financeiras na avaliação do risco na concessão de crédito. Essa característica confere ao SCR uma natureza semelhante aos demais cadastros de proteção ao crédito, pois visa à redução do risco de inadimplência nas operações de crédito.
A Lei nº 12.414/2011, conhecida como a Lei do Cadastro Positivo, trata da formação e consulta a bancos de dados de adimplemento, e estabelece que bancos de dados públicos devem ter regulamentação específica, sendo considerados também como bancos de dados de proteção ao crédito. Assim, ainda que o Sisbacen tenha natureza pública, a finalidade de reduzir os riscos da concessão de crédito não pode ser desconsiderada.
O STJ, ao analisar casos relacionados à inclusão indevida de nomes em cadastros restritivos de crédito, reafirma que a informação do débito, mesmo quando ainda em discussão judicial, pode restringir a obtenção de crédito pelo devedor, uma vez que as instituições financeiras consultam o histórico de crédito do cliente antes da concessão de empréstimos. Em decisão específica, o STJ destacou que a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplentes é responsabilidade do credor, após o pagamento integral da dívida, no prazo de cinco dias úteis.
No caso em questão, a dívida do autor foi refinanciada, mas o nome ainda constava no Banco Central como inadimplente, configurando falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A obrigação de retirar o nome do devedor de cadastros de inadimplentes é, portanto, do credor, e a ausência dessa exclusão configura um ato ilícito passível de reparação por danos morais.
Dessa forma, o credor deve providenciar a exclusão do registro de inadimplência no prazo estipulado, e, caso contrário, cabe ao devedor buscar judicialmente a retirada da restrição, sendo a medida de exclusão das restrições em nome do autor uma medida que se impõe.