ALUNO PODE REALIZAR PROVAS MESMO INADIMPLENTE

As Instituições de Ensino Não Podem Impedir o Aluno de Realizar Provas por Inadimplência

Algumas instituições de ensino impedem alunos inadimplentes de realizarem testes e provas, com a intenção de forçar o pagamento das mensalidades. Outras até negam a entrega de certificados de conclusão de curso em razão desses débitos.

No entanto, essa prática, denominada penalidade pedagógica, é considerada ilegal pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois o direito à educação é um direito fundamental garantido pela nossa Constituição Federal.

Ademais, essa prática de impedir a realização de provas devido ao inadimplemento do aluno afronta o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os direitos dos consumidores, incluindo os alunos, que são consumidores dos serviços educacionais. Assim, o fornecedor do serviço (instituição de ensino) tem o dever de prestar os serviços de forma adequada, sem prejudicar os alunos por motivos que não tenham relação com a qualidade da educação prestada.

A Lei n° 9.870/1999 regula o valor das mensalidades e dispõe que as instituições de ensino não podem aplicar qualquer tipo de punição pedagógica, como a proibição de provas devido à inadimplência.

Por outro lado, a escola pode não renovar a matrícula do aluno ao final do ano letivo, caso as mensalidades continuem em atraso, bem como pode se valer dos meios legais de cobrança para forçar o cumprimento da obrigação de pagar.

Assim, fica claro que, enquanto o aluno estiver matriculado e com o curso em andamento, não poderá ser impedido de realizar testes e provas ou de continuar a frequentar as aulas, mesmo inadimplente.

Em alguns casos, essa prática pode ensejar, inclusive, reparação pelos danos causados.

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