Fui procurada por um cliente que estava desempregado há mais de 1 ano. Esse cliente, enfim, havia conseguido passar por um processo seletivo e conquistado a tão esperada vaga.
No entanto, ao procurar o banco em posse da carta de abertura de conta-salário, o seu pedido foi negado. E a justificativa dada pelo banco foi de que havia restrições em seu CPF, e que por isso não seria possível realizar a abertura da conta-salário.
No entanto, ele não possuía restrições em seu CPF.
Ingressamos com uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido liminar e o juiz determinou que a conta-salário fosse aberta sob pena de multa diária.
Mas, se esse cliente tivesse restrições em seu nome? Não teria direito a ter uma conta-salário?
Nada disso, a conta-salário é um direito garantido ao consumidor mesmo com restrições em seu CPF.
Isso porque, a conta-salário é uma conta destinada a recebimento de salário, exclusivamente, e não dá direito a nenhum benefício, como empréstimos ou cartão de crédito. E a negativa de abertura é uma conduta considerada abusiva.
Por isso, fique ligado! A conta-salário é um direito do consumidor e a negativa de abertura pelo banco pode ensejar, inclusive, danos morais.
Se você foi lesado(a), procure um Advogado(a)!
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Sorte e luz!