O Gás Encanado é um tipo de serviço essencial fornecido por por concessionária de serviço público, e representa uma realidade cada vez mais presente na vida dos brasileiros.
Nesse tipo de abastecimento de gás, o produto chega até a residência do consumidor através de uma tubulação subterrânea, sem a necessidade de utilização do famoso botijão.
Já a cobrança é feita mensalmente, de acordo com o consumo realizado, da mesma forma que acontece com as contas de água ou energia, primeiro consome e depois paga. E há também a cobrança de uma tarifa mensal por disponibilização do serviço, mesmo que não haja consumo do produto.
Uma curiosidade bem bacana é que o gás canalizado possibilita a sua utilização para aquecimento de água e de sistema de ar-condicionado, fazendo toda diferença para regiões mais frias do Brasil.
Desta forma, o serviço de fornecimento de gás encanado se torna um serviço claramente essencial, assim como o fornecimento de água e energia. E por isso, deve respeitar todas as regras e princípios relacionados a serviços dessa natureza. Principalmente, antes de suspender o abastecimento por falta de pagamento ou por outro motivo.
Assim, a regra da notificação prévia para possibilitar a suspensão do serviço essencial, pela concessionária de serviço público, também vale para o abastecimento de gás encanado. Inclusive, nas situações onde o consumidor estiver inadimplente.
Por isso, fiquem atentos para as situações abusivas e busquem um profissional de sua confiança para garantir seus direitos. Já que em algumas situações a indenização por danos morais e materiais é medida que se impõe.
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