Sim isso é possível, chama-se Dupla Venda de imóvel, e ocorre quando o vendedor vende o mesmo imóvel para pessoas distintas.
Isso se torna possível quando o primeiro comprador demora para registrar o imóvel em cartório.
Por isso, é preciso estar atento! Pois ser o primeiro comprador não garante a propriedade do imóvel. Isso mesmo! Se torna proprietário, o primeiro a registrar a Escritura no Cartório de Registro de imóvel.
Tal determinação pode ser verificada no Agravo de Instrumento AG 503115 SC 2008.050311 TJ-SC, onde trecho da decisão diz:
“Ocorrendo a dupla venda do imóvel, não importa a boa-fé do segundo comprador: sendo o negócio eivado de vício, a reintegração do primeiro comprador na posse do imóvel é medida que se impõe…”
Para evitar esse tipo de aborrecimento, fique atento a estas 5 dicas:
- Visite o imóvel! Parece um pouco óbvio esse primeiro ponto, mas acredite, existem pessoas que compram imóveis sem visitá-lo pessoalmente;
- Tenha auxílio jurídico, essa assessoria é importante pois um especialista pode ser crucial no momento de identificar algum problema na documentação;
- Solicite no cartório a certidão de ônus do imóvel, nesta certidão será possível verificar se já existe um comprador;
- Quando estiver na posse da escritura de compra e venda do imóvel registre-a o mais rapidamente possível no cartório de imóveis;
- Solicite ao Oficial de Registro de cartório uma garantia de preferência no registro de imóvel quando a escritura for entregue e passar um tempo para efetivar o registro. Essa garantia é chamada de prenotação do imóvel e tem duração de 30 dias.
Por fim, não tenha pressa no momento de adquirir um imóvel, fuja de ofertas estranhamente vantajosas e se certifique de que todos os procedimentos formais foram realizados com sucesso e boa compra!
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