VINCULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO AO RGPS

O Regime de Previdência Social tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, assim, todos os que trabalham são filiados. Essa filiação acontece de forma instantânea Assim, que o trabalhador pode nunca ter feito a inscrição, mas apenas por trabalhar já estará filiado. 

 

Existem três tipos de Regimes: o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Regime de Previdência Complementar – RPC.

 

  • Os trabalhadores da iniciativa privada, os empregados públicos e os cargos comissionados estão vinculados ao RGPS.
  • Os servidores estatutários vinculam-se ao RPPS.
  • E no que tange ao RPC, temos dois subtipos, o aberto onde qualquer pessoa pode fazer parte e o fechado que é direcionado a empregados de uma empresa ou associados de determinada associação.

 

O servidor público, que é vinculado obrigatoriamente ao RPPS, pode filiar-se ao RGPS, mas não como segurado facultativo.

 

Lembrando que o segurado facultativo é aquele que não tem renda: o doméstico no âmbito de sua residência, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante, entre outros.

 

A vedação do segurado do RPPS incluir-se como facultativo ao RGPS está expressa na Constituição da República Federativa do Brasil, veja:

 

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

 

E a possibilidade do segurado do RPPS figurar como contribuinte obrigatório do RGPS por trabalhar na iniciativa privada está expressa no Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048/1999, assim:

 

Art. 10.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

2º  Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

 

Assim, para que o segurado do RPPS possa ser também segurado do RGPS e garantir, no futuro, uma segunda aposentadoria, precisa exercer outra atividade que o vincule ao RGPS, e não pode vincular-se como segurado facultativo.

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Sorte e luz.

 

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