PRETERIÇÃO AO EMBARQUE – OVERBOOKING

A preterição ao embarque também é popularmente conhecida por Overbooking, e ocorre quando uma companhia aérea vende mais passagens do que uma aeronave consegue comportar, fazendo com que haja mais passageiros do que assentos disponíveis.

Assim, embora o passageiro cumpra todos os requisitos do embarque, é impedido de embarcar.

 Algumas situações dão causa a Preterição ao Embarque, são elas:

  1. troca de aeronave;
  2. diminuição do número de passageiros por motivo de segurança; 
  3. Nestes casos, alguns dos direitos dos passageiros, segundo a ANAC;

Além das vendas de passagens acima da capacidade, o Overbooking.

Em determinados casos o passageiro/ consumidor tem direito a assistência material, são eles:

  1. atraso do voo;
  2.  cancelamento do voo;
  3. interrupção de serviço; ou
  4. preterição de passageiro.

A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos:

  1. superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
  2. superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e
  3. superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

Mas, fique atento! A empresa aérea poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para os passageiros que residirem na localidade do aeroporto de origem, garantido o traslado de ida e volta.

No entanto, há situações onde os passageiros terão direito a indenização pelos danos morais experimentados. Procure um(a) advogado (a) e descubra se esse é o seu caso.

Se você está sentido que foi lesado(a), procure um Advogado(a)!

Somente um profissional capacitado(a) poderá analisar seu caso e te instruir sobre a possibilidade de ingressar ou não com uma ação judicial para que os danos sejam reparados. Caso precise de um(a) Advogado(a), estamos prontos para te atender. É só entrar em contato através do WhatsApp (Link ao lado) enviando uma mensagem.

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