O salário-família visa complementar a renda do beneficiário e não substituí-la.
Qual o valor do salário – família?
Depende do número de dependentes, que podem ser:
Filhos de até 14 (quatorze) anos
Ou, se maior de 14 (quatorze) anos, seja pessoa portadora de deficiência.
Assim, para cada dependente que cumpra os requisitos é destinado uma quota no valor de R$62,04 (sessenta e dois e quatro centavos) por mês.
(Esse valor é válido para o ano de 2024, em 2025 será atualizado)
O Salário-Família depende de carência?
Não. O salário família não depende de carência.
Isso quer dizer que uma vez cumpridos os requisitos o trabalhador fará jus ao benefício, sem que para isso seja necessário estar empregado por determinado período ou contribuir para a previdência social por algum tempo predefinido.
Quem tem direito ao salário-família?
1º Requisito: trabalhadores, inclusive o doméstico, de carteira assinada ou trabalhadores avulsos.
(O trabalhador avulso é aquele que presta serviço através de órgão gestor de mão de obra ou sindicato).
2º Requisito: ser baixa de renda, ou seja, ganhar até R$1.819,26 (mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos) mensal.
(Esse valor é válido para o ano de 2024, em 2025 será atualizado)
3º Requisito: ter filho, inclusive enteado, com até 14 (quatorze) anos de idade de qualquer condição, ou, caso seja maior de 14 (quatorze) anos, ser pessoa portadora de deficiência.
A quem requerer o salário-família?
O empregado, inclusive o empregado doméstico, deve requerer ao empregador.
O trabalhador avulso, deve requerer ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
Mas, caso esses trabalhadores estejam recebendo auxílio doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento ao INSS.
(O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, somente fará jus ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado)
Quem não tem direito ao salário-família?
O contribuinte individual.
O maior de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de pessoa portadora de deficiência.
O desempregado.
E demais pessoas que não cumpram os requisitos exigidos.
Caso um casal cumpra os requisitos para o recebimento do salário-família, dentro de um mesmo núcleo familiar, ambos, podem receber o salário-família?
A resposta é sim. Ambos podem receber o salário-família, uma vez cumpridos os requisitos, inclusive, da remuneração individual, no limite de até R$1.819,26 (mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos) mensal cada.
Alertando que, em caso de divórcio, apenas o ex-cônjuge que permanecer com a guarda da criança permanecerá recebendo o salário-família.
Você sabia que precisa renovar o seu benefício previdenciário?
Pois é! O benefício precisa ser renovado, ou poderá ser suspenso.
Então, é preciso ficar alerta para a renovação do Salário-Família, que acontece todos os anos.
A cada ano, para filhos de até 6 anos, é necessário apresentar a carteira de vacinação no mês de novembro.
Para os filhos entre 7 e 14 é preciso apresentar comprovante de frequência escolar fornecido pela escola, a cada seis meses.
Caso o benefício seja suspenso, após a renovação tardia é possível requerer os valores não recebidos no período suspenso.
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Juridiquês:
O Salário-Família na constituição é devido aos dependentes do segurado de baixa renda. No entanto, para a doutrina/legislação, o salário-família pertence à categoria de benefícios devidos ao segurado.